fbpx
central 63 3411-3000

MA – Benefício que Concede Anistia de Juros e Multas de Débitos Fiscais Encerra dia 31

Os contribuintes do ICMS terão até quarta-feira (31) para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de juros e multas caso o imposto devido seja recolhido em parcela única. O benefício foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa da Sefaz, nº 33, publicada no dia 17 de outubro de 2012 no Diário Oficial do Estado.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é uma oportunidade concedida pelo Governo do Estado para ajudar as empresas a enfrentar a atual crise econômica, muitas delas tiveram redução na sua atividade em função da crise. É uma medida excepcional e oportunidade única para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar uma situação de irregularidade.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

Saldo de parcelamento A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: Sefaz Maranhão

Siga-nos no Instagram!
Curta nossa página no Facebook!