Foram alteradas disposições do RICMS/MA, relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, em especial para tratar sobre:
a) a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 11 de outubro de 2012;
b) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao do encerramento da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
c) a possibilidade de retificação da EFD relativa a período de apuração anterior a janeiro de 2013, até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013.
Fonte: FiscoSoft
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