A Sefaz ampliou até o dia 19/11 o prazo para regularização das 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral, por infringirem a Portaria nº 063/2011, que limita a apresentação de declaração do valor de faturamento, em percentual inferior a 90% do montante das entradas de mercadorias nos estabelecimentos, no período de agosto/2011 a julho/2012.
O prazo inicial para a regularização estava marcado para, esta segunda-feira, dia 5/11.
A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1783.
A Secretaria de Estado da Fazenda lançou um manual de orientação com os procedimentos necessários para regularização do contribuinte sujeito à suspensão cadastral com base na Portaria nº 063/2011, por declararem valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias.
Para acessar o manual clique no link http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1801