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Minas e DF firmam acordos sobre ICMS antecipado

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Nas operações entre empresas do Distrito Federal e do Estado de Minas Gerais com produtos alimentícios, materiais de limpeza,  cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal o Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada. É o que determinam os Protocolos ICMS nº 30, 31 e 32, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. Elas instituem a substituição tributária nessas operações. Assim, uma empresa pagará o ICMS antecipadamente em nome das demais da cadeira produtiva.

No vasto segmento de alimentos, a nova tributação valerá para sucos e bebidas, laticínios e matinais, molhos, temperos e condimentos. Há 57 produtos na lista de cosméticos e produtos de higiene pessoal em geral e mais 40 na lista de mercadorias para limpeza. Todos constam de anexos dos protocolos.

A substituição tributária produzirá efeitos práticos a partir de data que será estabelecida em decreto futuro. Com os protocolos, as empresas dos segmentos atingidos podem começar a preparar-se para cumprir a nova sistemática.

viaDia a Dia Tributário: Minas e DF firmam acordos sobre ICMS antecipado | Valor Econômico.

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