A Portaria nº 336/2012 dispôs sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, com efeitos a partir de 1º.01.2013, de forma a estabelecer sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização;
b) os documentos fiscais que serão substituídos;
c) as especificações técnicas;
d) o credenciamento do contribuinte;
e) a emissão do CT-e;
f) a autorização de uso;
g) a impressão do DACTE;
h) a guarda e conservação dos arquivos digitais;
i) a emissão em contingência;
j) o cancelamento, anulação, saneamento e a inutilização.
Fonte: FiscoSoft
Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mt-sped-ct-e-altera-es