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NF-e – NT 003/12 – Divulga novas regras para as notas de de Combustível

Divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização do Schema XML, novas regras de validação.

Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na respectiva NT:

1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;

2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;

3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;

4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;

5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;

7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

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