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NF-e/RS: Prorrogação de prazo de adesão à Nota Fiscal eletrônica

ICMS-RS: Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade

Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
2 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
3 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Fonte: ICMS-LegisWeb

Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/rs-nota-fiscal-eletronica.html

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