ICMS-RS: Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade
Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
2 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
3 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
Fonte: ICMS-LegisWeb
Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/rs-nota-fiscal-eletronica.html