Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pioneiramente no país, estão implementando medida de fiscalização preventiva, que não permite a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) nas operações interestaduais entre empresas gaúchas e catarinenses, quando o destinatário não estiver com cadastro ativo, ou estiver em situação irregular. Operações realizadas por contribuintes que estão baixados no Estado de destino, podem representar uma perda de arrecadação de até 5%.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “com esta medida de fiscalização chamada de Denegação Interestadual para Destinatário Inapto, além de inibir operações fraudulentas, estima-se um incremento da arrecadação”.
Texto: Glênio Paiva