O Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, através da Resolução CGSN 101/2012.
As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Governo Federal