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Obrigatoriedade do uso da NFC-e

Empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior, instaladas no Tocantins, devem ficar atentas quanto ao prazo da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, que, conforme a Portaria n° 510/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), entra em vigor no próximo dia 1º de julho de 2019.

A partir dessa data, quem não estiver operando com o novo modelo, que substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

A Portaria nº 510 está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.143, disponível também por meio do link:

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2018/Portaria510.18.htm

 

 

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