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Operações com Autopeças – Protocolo ICMS nº 61/2012 – Aplicabilidade

Esclarecemos que o regime de substituição tributária, aplicável nas operações com autopeças, após a publicação do Protocolo ICMS nº 61/12, gerou dúvidas quanto à aplicabilidade ou não das novas margens de valores agregadas (MVA) de 33.08% e 59,60%, nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
 

A equipe do CENOFISCO visando esclarecer a aplicação ou não das MVAs, considerando que, no regime de substituição tributária, os contribuintes que promoverem operações interestaduais deverão observar o disposto na legislação tributária da unidade federada de destino, conforme estabelece a Cláusula Oitava do Convênio ICMS nº 81/1993, elencou os atos legais publicados nos Estados e no Distrito Federal, manifestando-se quanto a aplicação das referidas MVAs. Contudo, estamos aguardando manifestações expressas dos Estados signatários do referido Protocolo para, em breve, realizarmos a devida divulgação.
 

Importante destacar que alguns Estados estão aplicando as novas margens por entenderem que o Protocolo é impositivo.
 

Salientamos que as íntegras dos atos legais a seguir poderão ser encontrados no BD Legislação.
 

Notas Cenofisco:
 

1ª) Nas operações entre os Estados de São Paulo e Pernambuco o contribuinte deverá observar o Protocolo ICMS nº 88/12 que alterou as margens estabelecidas no Protocolo ICMS nº 129/10.
 

2ª) Nas operações entre os Estados de Espírito Santo e São Paulo o contribuinte deverá observar o Protocolo ICMS nº 24/09, haja vista que o Protocolo ICMS nº 41/08 não se aplica nas operações realizadas com São Paulo.

 

UNIDADE FEDERADA ATO LEGAL

EFICÁCIA

Alagoas Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos.

01/08/2012

Amazonas Decreto nº 32.599/2012

01/08/2012

Amapá Comunicado Sefaz do Amapá. e publicação do Decreto nº 2.939/2012.

01/08/2012

Bahia Decreto nº 14.073/2012

01/08/2012

Distrito Federal Decreto nº 33.808/2012, Despacho Confaz nº 144/2012

01/09/2012

Espírito Santo Decreto nº 3.052-R/2012

01/08/2012

Goiás Comunicado Sefaz-GO

01/08/2012

Maranhão Consulta por e-mail ao Fisco do Estado.

01/08/2012

Mato Grosso Decreto nº 1.242/2012

01/08/2012

Minas Gerais E-Comunicado SRE nº 001/2012

A partir de publicação de Decreto Regulamentador

Pará Consulta Formal ao Fisco, aguardando publicação de Decreto retroagindo os efeitos.

01/08/2012

Paraná Aguardando publicação

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Pernambuco Decreto nº 38.456/2012

01/08/2012

Piauí Despacho Confaz nº 145/2012

01/01/2013

Rio de Janeiro Despacho Confaz nº 136/2012

A partir de data prevista em Decreto do Poder Executivo

Rio Grande do Sul Decreto nº 49.399/2012

01/08/2012

Santa Catarina Decreto nº 1.077/2012

01/08/2012

São Paulo Portaria CAT nº 55/2012

01/05/2012 a 30/06/2013

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