fbpx
central 63 3411-3000

PB: Escrituração Fiscal Digital fará parte da rotina de 10,7 mil empresas das Paraíba no próximo ano

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) fará parte da rotina de 10,7 mil empresas paraibanas enquadradas no regime Normal do ICMS a partir de janeiro do próximo ano.
 
Prevista na Portaria nº 184 da Secretaria da Receita Estadual, a exigência vale para todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
De acordo com dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita Estadual, atualmente cerca de 30% das 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigadas a enviar os arquivos da EFD.
 
A gerência informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vão dispensar o envio da Guia de Informação Mensal (GIM), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas.
 
A portaria publicada com antecedência de mais de quatro meses, antes de entrar em vigor, vai ajudar no planejamento das empresas do regime Normal, afirma Marialvo Laureano, secretário da Receita.
 
“O envio dos arquivos digitais pela EFD é uma tendência nacional e irreversível que o mundo fiscal passa atualmente no País, com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Paraíba vai também seguir esse modelo, que vai trazer mais agilidade e ampliação de informações e, ao mesmo tempo, redução de custos para as empresas”, comenta.
 
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.
 
Segundo Tatiana Menezes, chefe do Núcleo da Receita Estadual, os escritórios de contabilidade do Estado já estão se preparando para essa forte migração.
 
“A Paraíba não é exceção. Outras unidades estaduais já fizeram essa mudança. Neste sentido, não podemos ficar à margem desse processo”, reforça.
 
Tatiana acrescenta, ainda, que o envio de arquivos da EFD pela internet garante aos contribuintes a simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel.
 
Já para o Fisco a vantagem é a melhoraria do controle das operações e das prestações dos contribuintes das informações fiscais.
 
Em julho, mês que entrou em vigor a Portaria nº 113 – que regulamentou a representação fiscal contra crimes de ordem tributária – a Secretaria da Receita gerou 81 processos de representações fiscais para fins penais nos autos da infração.
 
O valor do crédito de ICMS gerado, por ocasião homologação dos autos da infração, chegou a R$ 40,674 milhões.
 
Com a portaria em vigor, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem tributária como, por exemplo, a sonegação fiscal, gera automaticamente uma representação fiscal dentro do sistema corporativo da Receita Estadual, chamado de ATF.
 
A Gerência de Tecnologia da Secretaria da Receita criou um formulário específico da representação fiscal dentro do ATF para facilitar o trabalho do auditor fiscal.
 
Segundo a portaria, se a decisão final proferida pelos órgãos julgadores administrativos da Receita Estadual comprovar o ilícito, a representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público para oferecer denúncia à Justiça contra o contribuinte que cometeu crime contra a ordem tributária.
 
A parceria estabelecida entre a Receita Estadual e o Ministério Público vai otimizar o envio do processo à Justiça. A recém criada Promotoria especializada no combate aos crimes de ordem tributária no Ministério Público será responsável por enviar as denúncias ao Tribunal de Justiça para penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais. Atualmente, o Estado da Paraíba tem uma dívida ativa de aproximadamente R$ 4 bilhões, oriundos em boa parte de crimes contra a ordem tributária. A representação fiscal para fins penais tem como objetivo coibir o crescimento da dívida e punir sonegadores.
 
Ainda conforme a Portaria 113, se a decisão final pelo Conselho de Recursos Fiscais da Receita Estadual comprovar o ilícito, tanto o não pagamento do crédito tributário constituído ou a ausência de pagamento do parcelamento vai implicar na remessa de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público.
 
Fonte:www.tiinside.com.br/28/08/2012/efd-fara-parte-da-rotina-de-10-7-mil-empresas-das-paraiba-no-proximo-ano/gf/296103/news.aspx

Siga-nos no Instagram!
Curta nossa página no Facebook!