fbpx
central 63 3411-3000

PB – SPED – CT-e – Obrigatoriedade, leiaute, contingência e outros – Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor especialmente sobre: a) a emissão do CT-e; b) a observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC; c) o certificado digital utilizado para a assinatura digital; d) a emissão em contingência; e) a utilização da Carta de Correção Eletrônica – CC-e; f) a obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; g) a disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e ao tomador do serviço; h) a dispensa de utilização pelo Microempreendedor Individual – MEI.
Por fim, foram revogadas disposições que tratavam sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal aéreo e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Fonte: FISCOSoft

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pb-sped-ct-e-obrigatoriedade-leiaute-contingencia-e-outros-altera?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

Siga-nos no Instagram!
Curta nossa página no Facebook!