fbpx
central 63 3411-3000

Pedra britada e areia pagam PIS no regime cumulativo, mesmo no lucro real

A Lei nº 12.693, de 24/07/2012, publicada no DOU de 25/07/2012, em seu art. 6º, incluiu o inciso XII no art. 8º na Lei nº 10.637/02 que torna obrigatório ao regime cumulativo as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para a construção civil e de areia de brita mesmo quando a pessoa jurídica for optante pelo lucro real.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/25/pedra-britada-e-areia-pagam-pis-no-regime-cumulativo-mesmo-no-lucro-real/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Siga-nos no Instagram!
Curta nossa página no Facebook!