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PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO E TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE HOLDING

Por Marcos Adriano da Silva.

As empresas familiares no decorrer do tempo ganham cada vez mais representatividade no cenário econômico mundial. Pesquisas realizadas pela Revista Fortune, confirmam que das 500 maiores empresas do mundo, 40% são detidas ou controladas por famílias, exemplos esses como a Wal-Mart e o Grupo Gerdau, tendo assim repercussão direta no PIB e na geração de empregos. Porém, ao analisarmos os números que se referem à continuidade dessas empresas, esses não são animadores. Nos EUA cerca de 70% das empresas familiares extinguiram-se antes da segunda geração e 88% antes da terceira geração, sendo a sucessão societária a principal causa para a não longevidade das mesmas.

No processo de Sucessão pode haver vários fatores que dificultam sua implantação, tais como:

– Dificuldade por parte do empresário em encontrar um sucessor no âmbito familiar;
– Falta de preparação dos empresários para a gestão da sucessão;
– Dificuldade por parte do empresário em aceitar o momento de se retirar da empresa e;
– Carga excessiva dos impostos sobre sucessões e doações.

Com a preocupação no planejamento sucessório e na necessidade de redução da carga tributária, decorrente da legislação vigente, surge a figura da Holding, essa sem uma tradução específica em nosso ordenamento jurídico, sendo comum utilizar a expressão para referir-se ao controle de patrimônio familiar ou individual.

Pode-se elencar como principais objetivos na constituição de uma Holding:

-A manutenção do controle societário das empresas controladas, evitando a pulverização decorrente dos diversos processos sucessórios que a empresa possa enfrentar;
-Aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação de rendimentos dos bens particulares ou de Pessoa Jurídica, tais como recebimento de alugueis, Lucros e dividendos, juros e transferência de bens;

Vantagens Sucessórias da Holding:

– No processo de inventario ou partilha quando não ocorrer á doação em vida, o inventariado poderá ser as cotas ou ações da sociedade;
– Possibilidade de evitar que sucessores indesejáveis pela família tenham acesso ao patrimônio do sucedido, mediante cláusula contratual e;
– Proteção do patrimônio pessoal mediante risco de responsabilidade civil do qual o patrimônio fica exposto e sujeito a penhora e alienação judicial. Salvo os casos comprovados de fraudes, desvio patrimonial, onde ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica da Holding.

Vantagens Tributárias da Holding:

-Transferência dos bens e direitos particulares constante na Declaração de bens (DIRPF), por meio da integralização de capital na constituição ou no aumento de capital da Holding. Se a transferência dos bens for a valor de mercado, sendo maior que o valor constante na declaração de bens, a diferença será tributada a alíquota de 15% a título de ganho de capital. Neste caso a analise patrimonial será de extrema importância, sendo essa pelo valor mais próximo do efetivo dispensando a tributação do ganho de capital;
– O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos), não incidirá quando efetuado via integralização de capital com bens ou direitos, ou quando houver transmissão dos mesmos incorporados pelo patrimônio da Pessoa Jurídica, ou na hipótese de fusão, incorporação, cisão e extinção da Pessoa Jurídica;
– Os lucros e dividendos recebidos são isento de imposto de renda e contribuições quando tributados na empresa investida.
– Mesmo havendo receitas de outras atividades tributadas de forma normal, como por exemplo, receitas advindas de aluguéis, essas terão a carga tributaria de 11,33 % (lucro presumido), ao contrario de 27,5% de imposto de renda na pessoa física e;
– Na sucessão hereditária, o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), é realizado sobre o valor das ações ou cotas, essas que normalmente são pelos valores históricos e não através do valor de mercado.

Dessa forma, um bom planejamento sucessório com a criação da Holding tem efeito satisfatório, tanto na proteção patrimonial quanto na redução da carga tributaria através da elisão fiscal, assim proporcionando melhor organização, estrutura e competitividade das empresas, contribuindo para sua permanência no mercado.

Marcos Adriano da Silva, Graduado em Ciências Contábeis – UNIASSELVI-FAMEG, Pós Graduando em Gestão Tributária pela Sustentare Escola de Negócios, Auditor e Consultor de empresas na FiscALL Soluções.

Por Portal Dia a Dia Tributário

http://www.diaadiatributario.com.br/artigos_post/25-planejamento-societario-e-tributario-atraves-da-criacao-de-holding.html

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