De acordo com a Portaria MF nº 137/12, as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012; e
II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012.
Para efeito da referida prorrogação, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria MF nº 137/12, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único estampado a seguir.
Importa ressaltar que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
ANEXO ÚNICO
Código | Descrição CNAE |
13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis |
13.2 | Tecelagem, exceto malha |
13.3 | Fabricação de tecidos de malha |
13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis |
13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem |
15.1 | Curtimento e outras preparações de couro |
15.2 | Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro |
15.3 | Fabricação de calçados |
15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
31.0 | Fabricação de móveis |
Fonte: Cenofisco