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Prorrogada a antecipação de imposto em SP e SE

Por Laura Ignacio | Valor
 
As operações entre São Paulo e Sergipe relativas a produtos alimentícios, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, brinquedos e ferramentas passam a recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente, pelo regime da substituição tributária, a partir de 1º de janeiro.
 
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo em relação a esses segmentos econômicos. Na substituição tributária, uma empresa recolhe o imposto antes ao Fisco, em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
 
Os Protocolos ICMS nº 35, 37, 38, 39, 40 e 41, de março desse ano, firmados entre Sergipe e São Paulo, dispõem sobre a substituição tributária. O despacho que institui a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
 

via Dia a Dia Tributário: Prorrogada a antecipação de imposto em SP e SE | Valor Econômico.

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