Decisão da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada dia 22 passado em Maceió (AL), prorroga o prazo de setembro para dezembro próximo, a obrigatoriedade de emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) para os contribuintes relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF-09/2007, bem como transportadores de modais dutoviário e aéreo. A decisão foi publicada no Ajuste SINIEF nº 08/2012.
A medida abrange ainda todas empresas transportadoras de cargas rodoviária, ferroviária, dutoviária e aquaviária.
Fonte: SEFAZ/GO