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Qual o leiaute do XML de Distribuição de um Cancelamento como Evento?

Por Eduardo Battistella

Apesar da resposta à pergunta do título ser aparentemente óbvia, veremos que não é.

Primeiramente, eliminaremos a resposta que, com certeza, não é a correta. O leiaute do XML de distribuição de um cancelamento como evento não é o que consta no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, página 146, item 10.3¹. Este leiaute é para os softwares que ainda solicitam o cancelamento via o Web Service “NfeCancelamento2”. Na data em que escrevo este texto, sua utilização ainda será válida, conforme Ajuste SINIEF 16/2012, até 31/03/2013.

Agora analisaremos a Nota Técnica (NT) que introduziu o Cancelamento da NF-e como um Evento da NF-e 2G. Antes, porém, um aviso. Se você fez download da NT 2011.006 na data da sua publicação, sugiro acessar novamente o Portal Nacional da NF-e e baixar a versão que foi disponibilizada em março de 2012.

A NT 2011.006b, de março/2012, não menciona o procedimento e/ou leiaute para a obrigação, até então vigente, de disponibilizar o XML de Distribuição de um Cancelamento como Evento. Ótima notícia!!! Significa que não mais é necessário disponibilizar este XML ao destinatário! Se você é um otimista, e acredita que as suas obrigações diminuíram, então não precisa continuar lendo.

Continua lendo?! O ceticismo é uma virtude. Tomara que eu esteja enganado, mas também não acredito que esta obrigação tenha sido intencionalmente eliminada.

Acredito em esquecimento na definição do procedimento e leiaute e, com menor intensidade, que há a intenção em se utilizar, como base para a continuidade desta obrigação, o item 4.8 “Web Service – RecepcaoEvento”, página 76 do Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0.

Digo com menor intensidade, pois estaria aqui sendo ignorado o princípio básico da prevalência da lei específica sobre a geral.  O item 4.8.10 do Manual de Orientação² define o formato do XML de Distribuição de um Evento, mas é específico para a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Apesar de a CC-e basear-se na arquitetura de eventos, a arquitetura per se não consta documentada de forma geral para poder ser referenciada.

Finalizando, se você já está solicitando cancelamentos via evento, então verifique o seu processo antes de acumular um eventual passivo fiscal pelas não disponibilizações dos XMLs de distribuição conforme previsto na legislação. Qual legislação? É o que precisa ser definido ou explicitado pelo Projeto Nacional da NF-e.

________________________________________

[1] Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, página 146, item 10.3

10.3 Leiaute de Distribuição: Cancelamento de NF-e:

Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue.

qqqqqqqqqqq

[2] O item 4.8.10 do Manual de Orientação

4.8.10 Armazenamento e Disponibilização da Carta de Correção

O emissor deve manter o arquivo digital da Carta de Correção com a informação de Registro do Evento da SEFAZ na forma que segue:

sssssssssssss

Fonte: Portal NF-e

Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0

http://mauronegruni.com.br/2012/12/17/qual-o-leiaute-do-xml-de-distribuicao-de-um-cancelamento-como-evento/

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