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RADINFO vai atualizar sistema de empresas que emitem cupom fiscal

A Radinfo alterou a versão PAF-ECF para atender as adequações exigidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que acrescentou outras normativas no Programa de Atividade Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal, PAF-ECF. A mudança só é obrigatória para empresas que emitem cupom fiscal, e deve ser repassada para os clientes após a homologação do sistema junto a CONFAZ.

As novas regras do CONFAZ representam um grande impacto operacional para as empresas, pois exigem mais detalhes anexados ao cupom fiscal e alguns critérios na execução da venda. Por exemplo: as empresas terão que disponibilizar informações sobre valores de acréscimo ou desconto do item, sendo que após incluir e gravar o produto, não será permitido alterar quantidade, preço, entre outros, no mesmo; Em caso de cancelamento, o vendedor terá que excluir o item do pedido e lança-lo novamente. Todos os cancelamentos e alterações serão impressos no cupom; A opção de Documento Auxiliar Venda, DAV, só será permitida para clientes cadastrados no sistema, com CPF ou CNPJ; A Pré-venda, não poderá ser feita no computador que possui ECF; Em caso de erros na impressão do cupom fiscal no balcão, o pedido ficará indicado como cupom cancelado, não podendo ser reutilizado.

A nova versão Radinfo PAF-ECF também foi adaptada com as regras específicas das legislações de posto de combustíveis e oficinas de conserto, além dos segmentos convencionais. As empresas que resistirem a atualização do sistema ficam a mercê de multas e prejuízos por conta da situação irregular nos órgãos de fiscalização da Fazenda.

 

Conheça algumas das mudanças na VERSÃO 5.0 – REQUISITOS PAF-ECF


1. Atualizado a Versão do REPORT BUILDER (V. 14.08) O gerador de Relatórios: se o relatório for criado ou alterado nesta versão, o mesmo não irá funcionar em versões anteriores.

 

2. Na impressão do Cupom Fiscal será destacado cada item o acréscimo ou desconto aplicado no produto correspondente.

 

3. Não será permitida a alteração do produto no pedido, ou seja, após incluir e gravar um produto, não será permitido a alteração (qtde, preço) do mesmo. Terá que excluir o item do pedido e lançar novamente.

 

4. Todos os itens excluídos do pedido (venda) sairão impresso no cupom fiscal como item cancelado.

 

5. A opção de DAV (Documento Auxiliar de Venda) F4 balcão, só será permitida para o cliente que possuir CPF ou CNPJ válidos no cadastro. OBS: CPF com números 000.000.000-00/ 111.111.111.11 não serão permitidos.

 

6. A opção de Pré-venda, F2 no balcão, só será permitida em computadores que não tiverem ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

 

7. Terá que informar no “ConfiguraECF.exe”, se o computador usa ou não ECF, devido a situação 6 e a opção de fechar o caixa em computadores sem ECF, assim como nos casos do sistema ter que realizar uma conexão com a impressora, evitando este processo nos computadores que não utilizam ECF.

 

8. A opção de Mesclagem da Pré-venda irá incluir todos os itens da pré-venda anterior, inclusive os itens que foram excluídos na mesma. Depois de mesclados, os itens poderão ser excluídos, lembrando que esses detalhes serão impressos no cupom como cancelado (situação 4).

 

9. A opção de Mesclagem de DAV’S vai continuar, existindo a opção de seleção dos itens que deseja mesclar.

 

10. Em caso de qualquer erro na impressão do cupom fiscal no balcão (ex: desligamento do ecf ou computador durante a impressão), a venda voltará para o status aberto e o pedido ficará indicado como cupom cancelado, não permitindo a utilização/continuação do mesmo. Para o aproveitamento desse pedido deverá ser utilizada a opção de mesclagem, abrindo um novo DAV ou pré-venda e mesclando o pedido cancelado, possibilitando a impressão do cupom novamente.

 

11. Relatório de DAV agora pode ser impresso no ECF, opção definida no “ConfiguraECF.exe”.

 

12. DAV (no ECF ou em impressora normal) foi ajustado para imprimir o desconto no item e o desconto no rodapé.

 

13. Criado novos tipos de relatórios gerenciais no ECF, um para cada opção do “menu fiscal”, esses relatórios serão cadastrados automaticamente depois da atualização do sistema apos a redução Z. No primeiro dia após a atualização será usado o relatório gerencial padrão já existente no ECF, já que os novos só poderão ser incluídos após a redução Z.

 

14. O sistema já realizava uma verificação de troca de ECF na impressão do

cupom fiscal da venda, este teste teve que ser adicionado em todos os momentos que houver envio de comando para a impressora fiscal.

 

15. O teste mencionado na situação 14, antes era feito a cada item impresso, agora será antes de abrir o cupom. Isso melhorou o tempo para registrar a venda do item no frete de caixa.

 

16. No primeiro documento emitido no ECF, será executada uma rotina para calcular o estoque do dia anterior, portanto pode ocorrer um atraso nesse ECF, isso será feito apenas no primeiro ECF utilizado, uma vez por dia. Essa rotina ser dá por causa da opção “Estoque” no menu fiscal, que deverá gerar o estoque referente a movimentação final do dia anterior.

 

17. Sangria e Suprimento vai gerar lançamento no financeiro: antes só pedia o tipo da operação e o valor, agora será pedido a conta, descrição e a classificação do financeiro. Esses dados são gravados na configuração local (arquivo ini) e vão se repetir nos próximos lançamentos.

 

18. Quando ocorrem problemas no GT (grande total) do ECF, o sistema tentará recuperar o GT. Para isso será gerado um download da MFD (memória fita detalhe) do ECF: o sistema compara os dados da última redução do ECF com os dados do último mapa de caixa gravado no banco de dados e se forem iguais ele o GT é recuperado.

 

19. No DANFE tem que sair o código MD5, mesma informação que já era impressa no cupom fiscal, essa mudança tem que ser feita em todos os clientes de forma manual, pois cada cliente usa um DANFE diferente. Terá que ser adicionado no relatório do DANFE, o campo MD5_NF existente na tabela PARAMETRO2 e posicionar no rodapé do DANFE.

 

20. Mudança no bloqueio do acesso ao módulo PED, existente no menu “vendas”. A regra agora é a seguinte: testar se o ECF está desligado ou se não tem ECF, liberar somente o uso dos modelos de nota fiscal 01,55,1B,00.

Se o ECF tiver ligado, testar status da redução Z.

Se for depois da redução Z e não emitiu cupom, libera o modelo de nota 02 (inicio do dia antes de qualquer cupom, pode usar NOTA 02).

 Fonte: Assessoria de Comunicação Radinfo

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