Por Laura Ignacio
As empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã” poderão cancelar a sua adesão, a qualquer tempo, por meio do site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A informação consta da Instrução Normativa da Receita nº 1.292, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
O Programa Empresa Cidadã foi criado pelo Decreto nº 7.052, de 2009. A empregada da empresa que aderir ao programa pode pedir a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º mês após o parto. O mesmo é válido no caso de adoção ou guarda judicial para adoção.
A empresa que aderir e for tributada com base no lucro real — geralmente as de grande porte — pode deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
via Dia a Dia Tributário: Receita altera Programa Empresa Cidadã | Valor Econômico.