O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Caio Marcos Cândido concedeu, em 16 de maio, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.
Segue abaixo o material distribuído para a imprensa:
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
- O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
- Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais – DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.
- Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências | Exemplos de atividades, dentre outras. |
Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ |
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL |
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Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido
Divergências | Exemplos de atividades, dentre outras. |
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ |
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Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL |
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL |
Percentual aplicado: 12%
Percentual aplicado: 12%
Percentual aplicado 12%
Percentual aplicado: 12%
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ |
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
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Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ |
Percentual aplicado: 1,6%
Percentual aplicado: 1,6%
Percentual aplicado: 1,6%
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16% |
- A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
- No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137, de 1990.
- Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
- É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
Fonte: Receita Federal do Brasil, editado por Roberto Dias Duarte.