A Secretaria do Estado de Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP, publicou Portarias CAT n° 101 e 102, de 23/08/2012, dispondo sobre o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF.
Principais alterações:
• Altera o tamanho do campo 16 – “telefone” do Leiaute do Arquivo Digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFVC, modelo 2, previsto na Portaria CAT nº 85/07
• Altera o tamanho do campo 28 – “telefone” do Leiaute do Arquivo Digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na Portaria CAT-102/07
A vigência se dá na publicação dos atos no DOE-SP em 24/08/12.
Fonte: Infolegis