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REDF – ALTERAÇÃO DE CAMPO

A Secretaria do Estado de Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP, publicou Portarias CAT n° 101 e 102, de 23/08/2012, dispondo sobre o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF.

Principais alterações:

• Altera o tamanho do campo 16 – “telefone” do Leiaute do Arquivo Digital da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFVC, modelo 2, previsto na Portaria CAT nº 85/07
• Altera o tamanho do campo 28 – “telefone” do Leiaute do Arquivo Digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na Portaria CAT-102/07

A vigência se dá na publicação dos atos no DOE-SP em 24/08/12.

 

Fonte: Infolegis

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