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Reformulação da Lei da Sociedade Anônima Simplificada poderá beneficiar diversas empresas

Por Solange Sólon Borges.

 

No dia 27 de setembro, serão apresentadas as principais alterações do anteprojeto.

Tema de interesse dos empresários será o centro dos debates de encontro promovido pelo Grupo de Estudos de Direito Empresarial da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), na próxima quinta-feira (27/09), na sede das entidades.

A reformulação da Lei das S/A: Sociedade Anônima Simplificada ganha mesa de debate com três especialistas. Entre os convidados, Rodrigo R. Monteiro de Castro e Walfrido Jorge Warde Junior, ambos advogados e coautores do Projeto de Lei sobre a Sociedade Anônima Simplificada.

Os participantes explicarão o conceito de sociedade limitada e as alterações sugeridas pelo anteprojeto que altera a Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Uma das propostas é ampliar a possibilidade de empresas que poderiam se beneficiar com a mudança.

O projeto faculta à empresa com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões estar sob o regime de SAS, podendo ter um único acionista e ser constituída por pessoa física ou jurídica, por exemplo.

O debatedor será Flávio Luís Jardim Vital, administrador de empresas, assessor de Políticas Públicas para as Pequenas e Médias Indústrias e coordenador do Programa de Crédito para Pequenas e Médias Empresas da Fiesp. Vital também coordena a iniciativa privada no Comitê de Financiamento e Investimento do Governo Federal.

Fonte: FIESP

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/428-federal:-reformulacao-da-lei-da-sociedade-anonima-simplificada-podera-beneficiar-diversas-empresas.html

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