Por Jorn. Juarez Sant’Anna Neto
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 9, foi julgado como constitucional o Regime Especial de Fiscalização de ICMS no Estado, que impõe restrições às empresas devedoras contumazes. Na oportunidade, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, defendeu o parecer do Ministério Público no processo.
Conforme o parecer do MP, o Regime Especial de Fiscalização é constitucional e garante o princípio da isonomia e da livre concorrência comercial. “O comerciante que recolhe regularmente os valores de ICMS despendidos em suas operações, cumprindo a legislação tributária estadual, estará sempre em desvantagem diante daquele que não o faz, criando-se uma concorrência desleal e disparidade no mercado”, sustentou o Subprocurador-Geral.