Resolução do Senado Federal 13/2012
Em 26 de abril, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF no 13/2012, Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Os Ajustes SINIEF n.o 19/2012 e n.o 20/2012 e o Convênio ICMS 123/2012 definem procedimentos e critérios para certificação de conteúdo de importação (CCI).
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