A Secretaria de Fazenda do Estado informa que, em função da Resolução nº 266, de 13 de dezembro de 2012, publicada em 14 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Seguros Privados, Ministério da Fazenda, a emissão do boleto para pagamento do seguro obrigatório, DPVAT, para motos, vans, ônibus e micro-ônibus está sendo feita este ano pela Seguradora Líder.
A emissão do boleto está sendo realizada pela seguradora tendo em vista que não houve tempo hábil para a Secretaria de Fazenda do Estado e o banco Bradesco ajustarem seus sistemas às determinações da Resolução para incluírem na GRD (Guia de Regularização de Débitos) o parcelamento do seguro. Os boletos, assim como informações sobre o pagamento do parcelamento, devem ser obtidos por meio do sitewww.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento.
Para os demais veículos, o boleto de pagamento do IPVA, já com o seguro e a taxa de vistoria inclusos, continua sendo emitido nos sites da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br), Detran (www.detran.rj.gov.br) ou Bradesco (www.bradesco.com.br).
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