Por Bárbara Mengardo
O Estado do Rio de Janeiro publicou portaria que detalha os procedimentos para a alteração de dados repassados ao Fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As regras estão na Portaria SAF nº 1.227, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
De acordo com a norma, os contribuintes fluminenses terão até três meses para retificar a EFD. O prazo começa a contar a partir do encerramento do mês da apuração, e não depende de autorização do Fisco.
A portaria, dentre outros pontos, detalha ainda que a retificação deverá ser feita por meio do envio de outro arquivo ao Fisco, que substituirá integralmente a escrituração enviada anteriormente.
Na escrituração fiscal consta o registro de entradas e saídas de mercadorias realizadas pelo contribuinte. O documento deve ser entregue ao Fisco no fim de cada mês.
Via: Notícias Fiscais.com.br