A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro alterou sua regulamentação sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Agora está expresso na norma que o contribuinte fluminense deve utilizar a EFD para fazer a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), desde 1º de janeiro de 2011.
Caso o contribuinte não tenha escriturado o Ciap de janeiro de 2011 até hoje, fica concedido o prazo de 90 dias para envio de EFD retificadora.
A inclusão dessa obrigação na regulamentação da EFD foi feita por meio da Resolução Sefaz nº 523, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Ela altera a Resolução Sefaz nº 242, de 2009.
A norma lembra ainda que as empresas que exerçam as atividades relacionadas na resolução e possuam faturamento anual inferior a R$ 120 mil ficam obrigadas à escrituração digital a partir de 1º de janeiro de 2013.
via Dia a Dia Tributário: RJ quer escrituração digital de créditos de ICMS | Valor Econômico.