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RJ regula ICMS na transferência entre filiais

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A  Subsecretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro regulamentou como deve ser  calculado e recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nas transferências de mercadorias industrializadas entre filiais, ou  matriz e filiais, quando localizadas em diferentes Estados. Os detalhes constam  da Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

De acordo com a norma, que entra hoje em vigor, a base de cálculo  do  imposto na transferência de mercadoria fabricada por contribuinte do Rio para  estabelecimento de sua titularidade localizado em outro Estado é o custo da  produção industrial. Segundo a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), a  base de cálculo do imposto é o preço final da mercadoria, o inclui a margem de  lucro.

A portaria determina que considera custos de produção “os gastos incorridos  no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda”. Isso inclui os  gastos com matéria-prima, materiais secundários como energia elétrica, mão de  obra e os encargos previdenciários decorrentes dela, além dos custos  tecnológicos, com acondicionamento das mercadorias e seguro.

Não entram na base de cálculo do ICMS, que incide nessas operações, as  despesas financeiras, as de administração e as de vendas.

“A princípio entende-se que a carga tributária das mercadorias nessas  transferências será reduzida”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de  Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ela, antes, não havia  essa especificação sobre o cálculo do imposto nas operações desse tipo.

“Há processos judiciais sobre a legalidade da cobrança pelos Estados do ICMS  nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais”, afirma Graça. A  discussão já chegou na última instância. A edição da Súmula nº 166 do Superior  Tribunal de Justiça (STJ) determina que: “Não constitui fato gerador do ICMS o  simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo  contribuinte”.

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/rj-regula-icms-na-transferencia-entre-filiais/

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