Os contribuintes de São Paulo já podem solicitar um maior número de parcelamento e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. O benefício faz parte das novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do ICMS, que entraram em vigor na terça-feira, 16, por força da Resolução nº 02, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A novidade abre também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos. Com a medida, a Secretaria da Fazenda e a PGE implantam um novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais.
Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo. A forma de cálculo das mensalidades está exposta na Resolução nº 72, que define os porcentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais: 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos entre 13 e 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.
Foram mantidos vários itens da Resolução nº 99 (revogada com a edição dos novos critérios). Assim, o valor mínimo de parcela permanece em R$ 500,00 assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais também não foram alteradas.
Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), sem a necessidade de deslocamento do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda. Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica, na página da PGE na internet (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
A expectativa é de que as modificações proporcionem à Secretaria da Fazenda e à PGE mecanismos mais eficientes de cobrança administrativa. Os contribuintes, por sua vez, são beneficiados com condições melhores para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS.