O Decreto nº 23.093/2012 alterou o art. 7º do Decreto Estadual n.º 22.962, de 31 de agosto de 2012, postergando, de 1º de outubro de 2012 para 1º de janeiro de 2013, a data inicial de vigência da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, que foram introduzidas no Regulamento do ICMS, através daquela norma.
Essa redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos relacionados no Anexo 115 do RICMS, resultando em uma carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), foi estabelecida em substituição ao crédito presumido previsto no inciso XVII do art. 112 do mesmo Regulamento do ICMS.
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