DECRETO Nº 22.997, DE 25/09/2012
(DO-RN, DE 26/09/2012)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o registro de documento fiscal nas operações submetidas ao regime de antecipação tributária.
O art. 945, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 10 e 11:
“Art. 945 – ………………………………………………………………………………
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§ 10. Para fins do disposto no inciso I, do caput, deste artigo, considera-se, também, como passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a recepção do arquivo digital da NF-e na base de dados da SET após decorrido o prazo previsto no § 7º do art. 425-J deste Regulamento.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo será disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação”. (NR)
O Decreto entra em vigor a partir de 26 de setembro de 2012.
Fonte: Sefaz RN, editado pelo Portal Dia a Dia Tributário.