Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:
a) a emissão de NF-e, modelo 65, a ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
b) os registros de eventos relacionados à NF-e;
c) o envio de NF-e gerada em contingência.
Fonte: FiscoSoft