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RO – SPED – EFD ICMS/IPI – Manual de orientações – IN 9/12, de 15/08/2012

IN CGRE – RO 9/12 – IN – Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL – RO nº 9 de 31.07.2012
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.
 

DETERMINA
 

Art. 1ºFica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único aoartigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”:
 

“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).”.
 

Art. 2ºNa apresentação do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” no Anexo Único daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
 

Onde se lê:
 

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012.”
 

Passa-se a ler:
 

“Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012.”
 

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ro-sped-efd-icms-ipi-manual-de-orientacoes-in-9-12-de-15-08-2012

 

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