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RS – Alterações na legislação do ICMS – Retificações

02/08/2012 – DECRETO 49386/2012
 

RETIFICAÇÃO
Na alteração nº 3707 do art. 2º do Decreto nº 49.386, de 19/07/12, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 140, de 20/07/12, pág. 3:
 

onde se lê:
 

“ALTERAÇÃO Nº 3707 –        No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII, com a seguinte redação:
 

“CXXXII – até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e “offshore”:”
 

leia-se:
 

“ALTERAÇÃO Nº 3707 –        No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXI, com a seguinte redação:
 

“CXXXI – até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e “offshore”:”
 

 

(Publicado no D.O.E. de 02/08/12, pág. 9).
 

via Sefaz RS – Página Inicial.

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