02/08/2012 – DECRETO 49386/2012
RETIFICAÇÃO
Na alteração nº 3707 do art. 2º do Decreto nº 49.386, de 19/07/12, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 140, de 20/07/12, pág. 3:
onde se lê:
“ALTERAÇÃO Nº 3707 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII, com a seguinte redação:
“CXXXII – até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e “offshore”:”
leia-se:
“ALTERAÇÃO Nº 3707 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXI, com a seguinte redação:
“CXXXI – até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e “offshore”:”
(Publicado no D.O.E. de 02/08/12, pág. 9).
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