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RS – Alterada a relação de materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária

Decreto nº 49.442, de 06.08.2012 – DOE RS de 07.08.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/2012 , publicado no Diário Oficial da União de 28.06.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3723 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea “q” do item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA   NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
INTERNA INTERESTADUAL
“XXV Materiais   elétricos:
…..
“q) aparelhos para   interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de   circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés,   corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente,   suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma   tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos   de fibras ópticas – exceto os de uso automotivo e “starters” classificados na   subposição 8536.50 ……………. 8536 38,00 46,31″

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

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