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RS determina emissão de NF-e a partir de 1º.01.2013 por contribuintes especificados

Decreto nº 49.401, de 23.07.2012 – DOE RS de 24.07.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2012 , publicado no Diário Oficial da União de 02.07.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3715 – No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do “caput” do inciso VIII, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

“a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;”

b) fica acrescentado o inciso XVI, conforme segue:

“XVI – a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.”

ALTERAÇÃO Nº 3716 – No Apêndice XXXIV:

a) na Seção XI, ficam revogados os itens 2, 3 e 4 e o título passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XIV”

b) fica acrescentada a Seção XII, conforme segue:

“SEÇÃO XII

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XVI

ITEM CNAE DESCRIÇÃO CNAE
1 4618-4/03 Representantes   comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
2 4618-4/99 Outros   representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras   publicações
3 4647-8/02 Comércio atacadista   de livros, jornais e outras publicações”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

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