IN RE – RS 84/12 – IN – Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul – RS nº 84 de 01.11.2012
DOE-RS: 06.11.2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 12/12(DOU 04/10/12), é dada nova redação à alínea “b” do subitem 20.1.1, conforme segue:
“b) no Ato COTEPE ICMS 11/12;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rs-sped-nf-e-manual-de-orientacao-do-contribuinte-alteracoes