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RS: NF-e: Manifestação do Destinatário obrigatória para contribuintes do RS a partir de 1º de Julho de 2013

NSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/13
(DOE – 05 de abril de 2013, pg 8)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/13 (DOU 08/02/2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação:

” 20.11 – Do Registro de Evento

20.11.1 – O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.

20.11.1.1 – A obrigatoriedade do registro de evento prevista no subitem 20.11.1 não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.

20.11.2 – Os eventos que deverão ser registrados são:

a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;

d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

20.11.3 – O registro de evento deverá ser realizado nos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

a) nas operações internas:

Evento Prazo
Ciência da emissão 5
Confirmação da operação 20
Operação não realizada 20
Desconhecimento da operação 10

b) nas operações interestaduais:

Evento Prazo
Ciência da emissão 10
Confirmação da operação 35
Operação não realizada 35
Desconhecimento da operação 15

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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Fonte: SEFAZ-RS

Via Mauro Negruni.com.br

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