NSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/13
(DOE – 05 de abril de 2013, pg 8)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/13 (DOU 08/02/2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação:
” 20.11 – Do Registro de Evento
20.11.1 – O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.
20.11.1.1 – A obrigatoriedade do registro de evento prevista no subitem 20.11.1 não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
20.11.2 – Os eventos que deverão ser registrados são:
a) ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
b) confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
c) operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;
d) desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
20.11.3 – O registro de evento deverá ser realizado nos prazos abaixo descritos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
a) nas operações internas:
Evento | Prazo |
Ciência da emissão | 5 |
Confirmação da operação | 20 |
Operação não realizada | 20 |
Desconhecimento da operação | 10 |
b) nas operações interestaduais:
Evento | Prazo |
Ciência da emissão | 10 |
Confirmação da operação | 35 |
Operação não realizada | 35 |
Desconhecimento da operação | 15 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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Fonte: SEFAZ-RS
Via Mauro Negruni.com.br