Dec. Est. SC 1.182/12 – Dec. – Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.182 de 20.09.2012
DOE-SC: 21.09.2012
Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto noart. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.103 O caput doart. 52-A do Regulamentopassa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:
(…)”
ALTERAÇÃO 3.104 O item 6 da alínea “f” do inciso I doart. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 169. (…)
I – (…)
(…)
f) (…)
(…)
6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;
(…)”
ALTERAÇÃO 3.105 Ficam revogados os incisos VIII, IX e XI doart. 15 do Anexo 2.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.103, que produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.
Florianópolis, 20 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
NELSON ANTÔNIO SERPA
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/454-estadual–sc:-dime–lancamentos–alteracoes.html