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SE – Protocolos ICMS com Vigência a partir de 01/01/2013

Despacho SE/CONFAZ nº 166, de 27.08.2012 – DOU 1 de 28.08.2012
 
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35, 37, 38, 39, 40 e 41/2012.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de março de 2012, a partir de
 
Protocolo ICMS 35/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
 
Protocolo ICMS 37/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
 
Protocolo ICMS 38/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
 
Protocolo ICMS 39/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
 
Protocolo ICMS 40/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
 
Protocolo ICMS 41/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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