A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) disponibilizou no sistema, no acesso do contador, o pedido de dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ele poderá ser feito exclusivamente para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e não usuários de cartões de crédito e débito. A data limite para esta solicitação é o dia 31 de julho deste ano. A dispensa da EFD atende ao disposto nos parágrafos entre o 7º e o 11º do Artigo 247-B-1 do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Para solicitar a dispensa, o contador deve seguir a sequência de funcionalidades: 1-Credenciamento de NF-e, CTE e EFD; 2-Manter a Solicitação de EFD; 2.1. Solicitação de Dispensa do Uso de EFD. Nesta tela deverá ser inserida a Inscrição Estadual. Após a consulta, será informado na tela a data da dispensa, que será um dia após a data do credenciamento na EFD. Esta data poderá ser alterada, porém não deve ser inferior à data do início do credenciamento. O Fisco solicita atenção para não alterar para data futura, pois isso ocasionará omissão de EFD.
Mais informações sobre os contribuintes obrigados a utilização da EFD, ou os que podem optar pela dispensa, podem ser acessadas na Agência Fazendária Virtual, por meio do link: http://migre.me/9RQSx
Fonte: SEFAZ/MT editado por Roberto Dias Duarte