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SEFAZ/RJ: Atenção ao prazo de entrega e regularização das obrigações acessórias

Contribuintes, fiquem em dia com o Fisco e aproveitem a oportunidade de regularização de suas obrigações tributárias acessórias.

Para verificar as declarações e informações que não constam na nossa base de dados, basta efetuar as seguintes consultas no site da SEFAZ:

  • GIA-ICMS: Contribuinte > Declarações > GIA-ICMS > Consulta Omissos de Entrega;
  • DECLAN-IPM: Contribuinte > Declarações > DECLAN-IPM > Consulta Omissos de Entrega;
  • Sintegra: Contribuinte > Sintegra > Orientações diversas> Confirmação de entrega.

Lembramos que caso a irregularidade se refira à declaração ou informação descumprida até 31/12/12:

  1. a regularização dessas obrigações acessórias até o dia 30/06/2013, desde que estejam em conformidade com a escrita fiscal, dispensará o seu estabelecimento da aplicação das multas a que se referem os incisos XVIII, XIX, XX e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 6.357/12;
  2. na hipótese do seu estabelecimento já ter sido autuado pela falta de entrega de declarações e informações, a multa poderá ser cancelada com a regularização da obrigação, desde que obedecidos os procedimentos previstos na Resolução SEFAZ nº 589/13.

Para maior conforto e agilidade na transmissão dos arquivos omissos, V.S.ª. deverá evitar a entrega das declarações e informações entre os dias 10 e 15, pois neste período os sistemas internos da Secretaria estão sobrecarregados com as entregas regulares.

Caso o estabelecimento tenha encerrado suas atividades deverá solicitar a baixa de sua inscrição estadual, nos termos do artigo 121, § 1º, da Resolução SEFAZ nº 2.861/97.

Fonte: SEFAZ/RJ

Via: Mauro Negruni.com.br

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