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SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 243 – IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 243, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO.

A subvenção para investimento deverá ser registrada contabilmente quando realizadas as condições para o seu recebimento.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 18 e 21; Deliberação CVM 646, de 2012; Pronunciamento Técnico CPC 07.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

A subvenção para investimento deverá ser registrada contabilmente quando realizadas as condições para o seu recebimento e, a partir da MP nº 449, de 2008, é possível sua exclusão também da base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 18 e 21; Deliberação CVM 646, de 2012; Pronunciamento Técnico CPC 07.

 

http://www.spednews.com.br/01/2013/solucao-de-consulta-n-243-assunto-imposto-sobre-a-renda-de-pessoa-juridica-irpj-e-contribuicao-social-sobre-o-lucro-liquido-csll-subvencao-para-investimento-reconhecimento/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=solucao-de-consulta-n-243-assunto-imposto-sobre-a-renda-de-pessoa-juridica-irpj-e-contribuicao-social-sobre-o-lucro-liquido-csll-subvencao-para-investimento-reconhecimento

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