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SOLUÇÃO DE CONSULTA N°- 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 – Cofins

SOLUÇÃO DE CONSULTA N°- 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
 
 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
 
 EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independendemente da data de emissão da fatura.
 
 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
 
 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
 
 EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o regime de competência na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.
 
 As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independendemente da data de emissão da fatura.
 
 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
 
 http://www.spednews.com.br/08/2012/solucao-de-consulta-n-94-de-24-de-agosto-de-2012-cofins/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=solucao-de-consulta-n-94-de-24-de-agosto-de-2012-cofins

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