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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 20 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 20 de Agosto de 2012
 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO.
 

1. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
 

2. A empresa submetida ao regime substitutivo descrito no artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.

http://mauronegruni.com.br/2012/08/24/solucao-de-consulta-no-91-de-20-de-agosto-de-2012/

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