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SP – Excluídas as operações com bens do Ativo Imobilizado do cálculo dos créditos da Nota Fiscal Paulista

Resolução SF nº 58, de 08.08.2012 – DOE SP de 09.08.2012
 

Altera a Resolução SF nº 56/2009, de 31.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
 

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685 , de 28.08.2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,
 

Resolve:

 Art. 1º Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF- 56/2009 , de 31.08.2009:
 

I – do Anexo III:
 

a) o CFOP “5.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;
 

b) o CFOP “6.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;
 

II – do Anexo III, o CFOP “1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado”.
 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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