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SP: SEFAZ e PGE ampliam prazos e condições de parcelamento de débitos do ICMS

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir desta terça-feira, 16/10, entra em vigor a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 que permite ao contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos.

Com a medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/10, a Fazenda e a PGE implantam novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais.  Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo.   A forma de cálculo das mensalidades está exposta na Resolução SF nº 72 que define os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais: 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 manteve vários itens da Resolução SF nº 99 (revogada com a edição dos novos critérios).  O valor mínimo de parcela permanece em R$ 500,00 assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais não foram alteradas.

Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico pelo endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sem a necessidade de deslocamento do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda.  Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da PGE.

As modificações implementadas proporcionam à Fazenda e à PGE mecanismos mais eficientes de cobrança administrativa. Os contribuintes ganham condições melhores para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS.

Os contribuintes podem obter mais informações bem como instruções junto ao Guia do Usuário, disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), selecionando as opções “ICMS” e “parcelamento”.

Parcelamento de ICMS – Principais alterações (Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 – Resolução SF nº 72)

Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 e Resolução SF nº 72 de 15/10/2012 (Novos critérios) Resolução SF nº 99 de 13/10/2010 (Revogada)
Permite até 5 parcelamentos: 

  • 2 parcelamentos em até 12 vezes
  • 1 parcelamento em até 24 vezes
  • 1 parcelamento em até 36 vezes
  • 1 parcelamento especial em até 60 vezes
Até 3 parcelamentos: 

  • 1 parcelamento em até 12 vezes
  • 1 parcelamento em até 24 vezes
  • 1 parcelamento em até 36 vezes
Cada parcelamento corresponde a: 

  • Até 3 períodos de apuração (para parcelamento até 12 vezes)
  • Até 2 períodos de apuração (para parcelamento até 24 vezes)
  • 1 período de apuração (para parcelamento não superior a 36 vezes)
  • Débito apurado em um único Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
  • Para parcelamento especial (até 60 meses) não haverá limite na quantidade de débitos, a ser definida pelo Fisco ou PGE
Cada parcelamento correspondia a: 

  • Débito declarado: um único período de apuração
  • Débito apurado: um único Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
  • Sistema de prestações constantes
  • Percentual de acréscimo financeiro fixados de forma escalonada
  • Pagamentos em valores crescentes
  • Percentual de acréscimo financeiro variável, de acordo com o mês de protocolo do pedido

Fonte: SEFAZ-SP

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1753

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