Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre: a) os procedimentos a serem adotados; b) o prazo para a retificação; c) a autorização da Secretaria da Fazenda; d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos.
Fonte: FISCOSoft
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